ISO 10816-1: Vibração mecânica – Avaliação da vibração da máquina por meio de medições em peças não rotativas – Parte 1: Diretrizes gerais
Resumo
A ISO 10816-1 é uma norma fundamental para o monitoramento da condição de máquinas. Ela fornece os princípios gerais para medição e avaliação de vibração em peças não rotativas ou estacionárias de máquinas, como mancais de rolamentos. Esta norma é a substituição moderna da histórica ISO 2372 e serve como documento-mãe para uma série de outras normas (por exemplo, a ISO 10816-3 para máquinas industriais) que estabelecem limites de vibração específicos para diferentes classes de máquinas. Seu objetivo principal é fornecer uma base padronizada e confiável para avaliar a saúde operacional das máquinas e definir critérios de aceitação.
Observação: Esta norma está sendo gradualmente substituída pela série ISO 20816, que visa combinar os princípios de medições de revestimento (ISO 10816) e medições de eixo (ISO 7919) em uma estrutura única e abrangente. No entanto, os princípios e as definições de zona da ISO 10816-1 continuam em uso generalizado.
Índice (Estrutura Conceitual)
A norma é estruturada para fornecer uma estrutura completa para a configuração e execução de um programa de avaliação de vibração de máquinas:
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1. Escopo e Medição:
Esta seção inicial define o escopo da norma, deixando claro que ela se aplica à medição de vibração estrutural em partes estacionárias e não rotativas de máquinas, principalmente mancais de rolamentos. Estabelece que o parâmetro de medição preferencial para fins de monitoramento de condições é banda larga raiz quadrada média (RMS) velocidade, pois fornece uma medida estável e representativa da energia destrutiva da vibração em uma ampla faixa de velocidades da máquina. A norma especifica uma faixa de frequência padrão para essa medição, normalmente de 10 Hz a 1.000 Hz, que é eficaz para detectar as falhas mais comuns em máquinas, como desbalanceamento e desalinhamento. Ela também fornece orientações básicas sobre onde realizar as medições (nos rolamentos nas direções horizontal, vertical e axial) para garantir uma visão completa do estado dinâmico da máquina.
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2. Instrumentação:
Este capítulo apresenta os requisitos de desempenho para os instrumentos utilizados para realizar as medições. Especifica que todo o sistema de medição, incluindo o sensor, o cabeamento e o medidor, deve ser capaz de medir com precisão a velocidade RMS dentro da faixa de frequência especificada. Exige que o instrumento tenha uma faixa dinâmica suficiente para medir máquinas com funcionamento suave e irregular, sem distorção. A norma também enfatiza fortemente a montagem correta do sensor para garantir a precisão e a repetibilidade dos dados, e faz referência direta a ISO 5348 como o padrão que rege a montagem de acelerômetros. Por fim, exige que a instrumentação seja calibrada periodicamente com um padrão rastreável para garantir sua precisão contínua.
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3. Critérios de avaliação:
Esta seção central estabelece as duas filosofias fundamentais para avaliar a severidade da vibração. Ela explica que uma avaliação abrangente não deve se basear em um único método, mas em uma combinação de ambos:
- Critério 1: Magnitude da vibração. Trata-se de uma avaliação do valor absoluto da vibração medida em um ponto específico no tempo, comparada a limites predefinidos (as "zonas" descritas na próxima seção). Este critério é usado para avaliar a condição da máquina em termos absolutos e é essencial para testes de aceitação e para definir limites máximos para evitar danos.
- Critério 2: Mudança na magnitude da vibração. Este critério se concentra na tendência da vibração ao longo do tempo, comparando o valor atual com a linha de base normal estabelecida para a máquina. A norma enfatiza que uma *mudança* significativa na vibração, como a duplicação da velocidade RMS, pode ser um indicador muito mais sensível de uma falha em desenvolvimento do que o valor absoluto isoladamente. A vibração de uma máquina pode dobrar, mas ainda estar na zona "Boa" ou "Satisfatória", mas essa mudança ainda seria um sinal de alerta claro que requer investigação.
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4. Zonas de Avaliação:
Para fornecer uma estrutura simples e acionável para o Critério 1 (magnitude absoluta), a norma introduz um sistema de quatro zonas de avaliação. Essas zonas servem como "classificações" universais para a condição da máquina. É importante observar que esta parte geral da norma define apenas o *conceito* das zonas; os valores numéricos específicos para os limites das zonas (em mm/s) são fornecidos nas partes específicas da máquina da norma (por exemplo, ISO 10816-3). As zonas são definidas como:
- Zona A: A vibração de máquinas recém-comissionadas normalmente cairia nessa zona.
- Zona B: Máquinas com vibração dentro desta zona são normalmente consideradas aceitáveis para operação irrestrita a longo prazo.
- Zona C: Máquinas com vibração nesta zona são normalmente consideradas insatisfatórias para operação contínua de longo prazo. A máquina pode ser operada por um período limitado nesta condição até que surja uma oportunidade para uma ação corretiva.
- Zona D: Os valores de vibração dentro desta zona são normalmente considerados de gravidade suficiente para causar danos à máquina.
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5. Limites Operacionais (Alarmes):
Esta seção final fornece uma metodologia prática para implementar os critérios de avaliação em um programa de monitoramento real. Ela recomenda a definição de dois níveis distintos de alarmes operacionais para gerenciar o risco da máquina de forma eficaz:
- Alerta: Este é um nível de alerta, definido para indicar que a vibração excedeu seu valor de referência normal e estável. Um Alerta não é necessariamente uma indicação de perigo imediato, mas serve como gatilho para aumentar o monitoramento ou para agendar uma investigação para determinar a causa da alteração. Esse limite normalmente se baseia no Critério 2 (uma alteração significativa em relação à referência).
- Viagem: Este é um nível de desligamento, definido em um valor absoluto mais alto que representa o limite superior da operação aceitável. Se esse nível for ultrapassado, indica que a máquina corre risco de danos iminentes e graves. A resposta deve ser uma ação imediata, que pode incluir o desligamento da máquina. Esse limite normalmente se baseia no Critério 1 (uma magnitude absoluta, geralmente o limite da Zona C/D).
Conceitos-chave
- Velocidade RMS: O padrão reafirma a velocidade RMS como a melhor métrica única para a saúde geral da máquina na faixa de frequência especificada, pois está diretamente relacionada à energia destrutiva da vibração.
- Medição de banda larga: O padrão é baseado em um único valor de vibração “geral”, não em um valor detalhado espectro. É uma ferramenta de triagem, não de diagnóstico. Um valor alto indica *que* há um problema, mas não *qual* é o problema.
- Geral vs. Específico: A Parte 1 é a estrutura geral. Para limites de vibração específicos e acionáveis para uma máquina específica, consulte as outras partes das séries ISO 10816 e ISO 20816.